Plano Estratégico
Objetivos Prioritários
Eixo I – Representação institucional a nível nacional e transnacional
A representação da CNEF deve desenvolver-se no sentido de:
- Promover a apresentação dos objetivos da Confederação junto dos organismos que tutelam os estabelecimentos de ensino;
- Estabelecer contactos com o Governo, a Assembleia da República e a Presidência da República dando conta das principais preocupações das associações que integram a confederação;
- Estabelecer ligações com os diversos departamentos e serviços da União Europeia e da OCDE por forma a passar e recolher informação relevante sobre as prioridades e orientações futuras;
- Estabelecer contactos com os agentes económicos e sociais tendo em vista sublinhar o relevante papel das organizações de educação, ensino e formação dos jovens e dos adultos.
Eixo II – Direitos e liberdades no domínio da educação, ensino e Formação
A defesa dos direitos e liberdades pela CNEF desenvolver-se-á no sentido de:
- Defender o princípio da liberdade de ensinar e aprender, tendo em conta as necessidades do tecido económico e social do país, os centros de interesse dos alunos e as áreas vocacionais pretendidas;
- Defender o princípio da igualdade de oportunidades no acesso e sucesso para os alunos que pretendam optar pelo ensino privado, nos diversos níveis de ensino e percursos de qualificação;
- Defender o direito dos alunos à escolha das escolas que pretendem frequentar atenta a qualidade e especificidade dos projetos educativos.
Eixo III – Modernização do sistema educativo
A modernização do sistema educativo consubstanciar-se-á na defesa dos seguintes princípios orientadores:
- Apostar na adoção de metodologias de ensino e formação que vão ao encontro dos centros de interesse dos alunos;
- Apoiar a organização da formação, valorizando a função dos professores e formadores por forma a promover o sucesso dos alunos;
- Apoiar a criação de centros de estudo e de espaços de reflexão sobre as problemáticas da educação, ensino e formação por forma a introduzir práticas sistemáticas de melhoria contínua;
- Promover a adoção de referenciais de ensino e formação que permitam colocar as escolas portuguesas num patamar elevado em termos de inovação educacional.
Eixo IV – Cooperação Institucional
A cooperação institucional defendida pela CNEF desenvolver-se-á no seguinte sentido:
- Colocar os recursos humanos e materiais das associações associadas ao serviço dos objetivos da Confederação;
- Disponibilizar informação relevante e troca de experiências nos domínios da educação, ensino e formação;
- Facilitar o trabalho em rede entre as associadas;
- Promover o estudo da legislação específica ligada à educação e formação e disseminação da informação relativa aos aspetos mais relevantes e às suas implicações;
- Promover o estudo e apreciação de propostas conducentes à articulação de convenções coletivas de trabalho.
Eixo V – Qualidade dos projectos Educativos e Formativos
No que se refere à qualidade da educação e formação, a CNEF deve centrar as suas preocupações na defesa dos seguintes princípios:
- Que as Escolas, enquanto dispositivos de formação matriciais, sejam autênticos referenciais de qualidade;
- Sensibilizar as Escolas para as vantagens da introdução de sistemas de gestão da qualidade.
Eixo VI – Sustentabilidade do Setor
No que se refere à sustentabilidade do setor, a ação da CNEF deve ir no seguinte sentido:
- Reclamar um modelo de financiamento compatível com os princípios da liberdade de escolha e de oferta;
- Apostar no crescimento do sector privado da educação, maximizando a capacidade instalada ou a instalar.
Eixo VII – Organização Interna
No que se refere à organização interna a CNEF deverá:
- Articular-se com as suas associadas;
- Trabalhar no sentido de que outras associações solicitem a sua adesão à CNEF.
Eixo VIII – Projectos Transnacionais
No que concerne aos projetos transnacionais a CNEF deverá:
- Divulgar os Programas de Iniciativa Comunitária, nomeadamente os Programas de Formação ao Longo da Vida;
- Participar de forma ativa nas iniciativas promovidas por associações internacionais congéneres.