Organizações Associadas

A Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) e a Associação Nacional de Escolas Profissionais (ANESPO) constituíram a Confederação Nacional da Educação e Formação, a 27 de Novembro de 2012.

A Associação Portuguesa de Escolas Católicas (APEC) aderiu à CNEF a 12 de Março de 2014. A Associação Nacional do Ensino (APROARTE) aderiu à CNEF a 06 de Outubro de 2015. A União das Cooperativas de Ensino da Região Norte, UCRL (UNIENSINORTE) aderiu à CNEF a 09 Março 2016.

A criação da Confederação Nacional da Educação e Formação vem ao encontro da necessidade sentida de constituir uma plataforma partilhada de reflexão sobre e defesa da educação e formação não estatal enquanto expressão das liberdades de ensinar e aprender.

Organizações Associadas

AEEP
Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo

ANESPO
Associação Nacional de Escolas Profissionais

APEC
Associação Portuguesa de Escolas Católicas

APROARTE
Associação Nacional do Ensino Profissional de Música e Artes


UNIENSINORTE

União das Cooperativas de Ensino da Região Norte, UCRL


Admissão

  1. Podem ser associadas da CNEF as associações, uniões e federações representativas de entidades proprietárias ou titulares de estabelecimentos de educação e/ou de formação não estatais, legalmente constituídas.
  2. Podem ser diretamente admitidas como associadas da Confederação as entidades proprietárias ou titulares de estabelecimentos de educação e/ou de formação não estatais, legalmente constituídas, que não podendo estar associadas a organizações intermédias, por absoluta falta de âmbito representativo, solicitem a sua admissão na CNEF e obtenham decisão favorável e unânime da Direção.
  3. Serão admitidas, como associadas, quaisquer entidades acima referidas que o solicitem à Direção e reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
    a) Aceitem os princípios, regras e regulamentos considerados ou previstos nos presentes estatutos e na carta de princípios da Confederação;
    b) Estejam legalmente constituídas e registadas nos termos da Lei.
  4. O processo de admissão das associações, uniões e federações deverá ser formalizado por requerimento e acompanhado de um exemplar dos seus estatutos e eventuais regulamentos, bem como de certidão ou cópia autenticada da ata da reunião do órgão competente que contenha a deliberação de adesão e pedido de filiação à CNEF.
  5. A admissão das associadas faz-se por deliberação da Direção.